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SUFRAMA | 2022
O que é
A Superintendência da Zona Fraca de Manaus (SUFRAMA), autarquia federal ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, foi criada pelo Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 para administrar a área de atuação e a prestação dos serviços referentes à Zona Franca de Manaus (ZFM). Antes de sua criação, a Zona Franca de Manaus era administrada por um superintendente, assistido por um Conselho Deliberativo composto por cinco membros nomeados pelo Presidente da República, conforme estipulado pelo Decreto nº 47.757, de 03 de fevereiro de 1960, que regulamentava a Lei nº 3.173 de 1957, sancionada pelo presidente Juscelino Kubitschek e que deu origem à Zona Franca de Manaus.
Desde 1991, com a promulgação das Leis nº 8.256 e nº 8.387, a SUFRAMA teve as suas atribuições ampliadas. A primeira criou a Área de Livre Comércio de Boa Vista (RR) e Bonfim (RR), enquanto a segunda criava a Área de Livre Comércio de Macapá (AP) e Santana (AP). A partir de então, a SUFRAMA se transformou no órgão responsável pela administração de novas atividades econômicas na Amazônia Ocidental e no Estado do Amapá, em especial as Áreas de Livre Comércio (ALCs), extrapolando as suas atribuições originais de órgão responsável pela administração da ZFM.
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IBGE atualiza recortes geográficos de referência para divulgação dos resultados do Censo 2022
Está disponível a partir de hoje (19) a atualização 2022 do Quadro Geográfico de Referência para Produção,...
19/07/2023
Legislação relacionada
- Lei n° 3.173, de 06 de junho de 1957 – Cria a Zona Franca de Manaus, capital do Estado do Amazonas, e dá outras providências;
- Decreto nº 47.757, de 03 de fevereiro de 1957 – Regulamenta as normas de execução da Lei nº 3.173, de 06 de junho de 1957, e dá outras providências;
- Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 – Altera as disposições da Lei nº 3.173, de 06 de junho de 1957, e regula a Zona Franca de Manaus;
- Decreto nº 92.560, de 16 de abril de 1986 – Prorroga nos termos do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o prazo de vigência das isenções tributárias nele previstas, e dá outras providências;
- Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991 – Cria a Área de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima, e dá outras providências;
- Lei n° 8.397, de 30 de dezembro de 1991 – Cria a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana, no Estado do Amapá, e dá outras providências relativas à Zona Franca de Manaus;
- Artigo 40 Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – Mantém a Zona Franca de Manaus, com suas características de área de livre comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição;
- Emenda Constitucional nº 83, de 5 de agosto de 2014 – Acrescenta o artigo 92-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, prorrogando por mais 50 anos, o prazo fixado pelo artigo 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Perguntas frequentes
O IBGE é responsável pela delimitação dos Municípios da SUFRAMA?
Não. A localização e abrangência tanto da Zona Franca de Manaus quanto das demais áreas incentivadas administradas pela SUFRAMA são estipuladas por dispositivos legais de responsabilidade do Congresso Nacional. Atualmente, além da Zona Franca de Manaus, a SUFRAMA administra seis Áreas de Livre Comércio e conta com quatro Coordenações Regionais nos Estados da Amazônia Ocidental.
Por que o IBGE disponibiliza a relação dos municípios que possuem benefícios fiscais e extrafiscais sob responsabilidade da SUFRAMA como recorte geográfico
O IBGE busca disponibilizar os recortes geográficos que têm relevância para a divulgação de estatísticas e para o planejamento e investimento públicos e privados.
Qual a periodicidade de atualização dos recortes relacionados às áreas sob administração da SUFRAMA?
O recorte geográfico dos Municípios abrangidos pela administração da SUFRAMA, por se tratar de recorte definido por legislação específica, só terá sua delimitação atualizada quando houver atualização da legislação ou normativa desse recorte. Anualmente o IBGE procederá a atualização de limites e nomenclaturas provenientes da Divisão Territorial do Brasil, bem como incorporará as alterações que se fizerem por meio dos instrumentos normativos e legais que tratem do recorte em questão.
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REFERÊNCIAS
SUFRAMA. Disponível em < Histórico — Suframa (www.gov.br)>. Acesso em: 22 de março de 2023.