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Dúvidas gerais
1. Onde vou trabalhar?
O candidato aprovado poderá ser alocado em uma das localidades previstas no item ‘Local de Exercício’ que consta nos respectivos Editais do CPNU. Nos casos em que constar ‘Nacional’, o local de exercício será em uma das 26 capitais das unidades da federação ou Distrito Federal. A escolha por uma das localidades oferecidas será realizada conforme ordem de classificação respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade para os perfis que oferecem vagas reservadas às pessoas negras e pessoas com deficiência (PcD).
Assim que houver autorização para as novas nomeações, o IBGE publicará Edital de Convocação com as orientações sobre manifestação de aceite da vaga e escolha pelo local de exercício, entre outros.
O número de vagas por cidade será divulgado com a publicação desses Editais.
2. Qual será meu salário inicial e ao longo da carreira?
O Plano de Carreiras e Cargos do IBGE é tratado na LEI Nº 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 que traz as tabelas vigentes com as informações financeiras sobre os valores do vencimento básico, gratificação de desempenho (GDIBGE) e retribuição por titulação (nível superior) / gratificação de qualificação (nível médio).
Recentemente, a Medida Provisória nº 1.286 de 31 de dezembro de 2024, definiu, entre outras medidas, os reajustes salariais dos servidores e servidoras do governo federal para 2025 e 2026. Os reajustes salariais de 2025 são válidos a partir de 1º janeiro, mas em decorrência da legislação fiscal e orçamentária, o efetivo pagamento desses reajustes só poderá ser feito após a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, que precisa ser apreciada e votada pelo Congresso Nacional (o que está previsto para fevereiro).
Dessa forma, a retribuição mensal inicial dos servidores efetivos do IBGE que ingressarem via CPNU – de acordo com o previsto na MP 1.286/2024, inclusive o artigo 211 – será composto da seguinte forma:
Titulação | Vencimento Básico | GDIBGE (80 pontos)* | Retribuição por Titulação (RT) | TOTAL |
---|---|---|---|---|
(*) Ao ingressar, o novo servidor receberá 80 pontos de gratificação até sua primeira avaliação de desempenho individual, quando poderá chegar aos 100 pontos e a GDIBGE atingir o valor total de R$ 3.385,00. | ||||
Mestrado | R$ 7.218,96 | R$ 2.708,00 | R$ 2.523,74 | R$ 12.450,70 |
Doutorado | R$ 7.218,96 | R$ 2.708,00 | R$ 4.135,55 | R$ 14.062,51 |
Titulação | Vencimento Básico | GDIBGE (80 pontos)* | Retribuição por Titulação (RT) | TOTAL |
---|---|---|---|---|
(*) Ao ingressar, o novo servidor receberá 80 pontos de gratificação até sua primeira avaliação de desempenho individual, quando poderá chegar aos 100 pontos e a GDIBGE atingir o valor total de R$ 3.098,00. | ||||
Sem titulação | R$ 6.606,13 | R$ 2.478,40 | R$ 0,00 | R$ 9.084,53 |
Especialização | R$ 6.606,13 | R$ 2.478,40 | R$ 1.733,75 | R$ 10.818,28 |
Mestrado | R$ 6.606,13 | R$ 2.478,40 | R$ 2.309,58 | R$ 11.394,11 |
Doutorado | R$ 6.606,13 | R$ 2.478,40 | R$ 3.784,61 | R$ 12.869,14 |
Qualificação | Vencimento Básico | GDIBGE (80 pontos)* | Gratificação de Qualificação (GQ) | TOTAL |
---|---|---|---|---|
(*) Ao ingressar, o novo servidor receberá 80 pontos de gratificação até sua primeira avaliação de desempenho individual, quando poderá chegar aos 100 pontos e a GDIBGE atingir o valor total de R$ 875,00. | ||||
Sem qualificação | R$ 3.501,39 | R$ 700,00 | R$ 0,00 | R$ 4.201,39 |
Qualificação Nível I | R$ 3.501,39 | R$ 700,00 | R$ 938,67 | R$ 5.140,06 |
Qualificação Nível II | R$ 3.501,39 | R$ 700,00 | R$ 1.469,54 | R$ 5.670,93 |
Qualificação Nível III | R$ 3.501,39 | R$ 700,00 | R$ 2.240,32 | R$ 6.441,71 |
O desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo dos Planos de Carreiras e das Carreiras do IBGE ocorre mediante progressão funcional e promoção, conforme critérios específicos que serão repassados aos novos servidores após o ingresso no IBGE.
Considerando os reajustes concedidos pela Medida Provisória nº 1.286 de 31 de dezembro de 2024, as tabelas salariais completas dos cargos de nível médio e superior do IBGE, para 2025 podem ser acessadas nos documentos abaixo:
3. Como saber se faço jus à retribuição por titulação (RT)?
A Retribuição por Titulação - RT é uma gratificação prevista para os ocupantes de cargos efetivos do Nível Superior do IBGE. Fazem jus aqueles servidores que apresentarem a documentação pertinente, comprovando a conclusão de cursos de Pós-graduação, em nível de Especialização (Lato Sensu), em nível de Mestrado ou em nível de Doutorado (ambos Stricto Sensu).
Os cursos devem ser compatíveis e aderentes às atividades desempenhadas no IBGE e pelo IBGE. Considerando a multidisciplinaridade e pluralidade de atividades desempenhadas no IBGE e pelo IBGE, pouquíssimos cursos de Pós-graduação não são aceitos por incompatibilidade.
Pós-graduações relacionadas às áreas de planejamento; gestão; infraestrutura; geociências; e estatísticas, dentre outras de natureza similar (com destaque para cursos de natureza humanas e exatas), possuem grandes probabilidades de serem aceitas para fins de concessão de RT.
Será fornecido, após o ingresso no IBGE, a regulamentação pertinente com maiores detalhes sobre a concessão da RT.
4. Como saber se faço jus à gratificação de qualificação (GQ)?
A Gratificação de Qualificação – GQ – é uma vantagem pecuniária prevista para os ocupantes de cargos de nível intermediário. Fazem jus aqueles servidores que apresentarem a documentação pertinente, comprovando o cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades de desenvolvimento tecnológico, gestão, planejamento e infraestrutura, quando em efetivo exercício do cargo.
Cursos válidos: Doutorado; Mestrado; Especialização; Graduação, Ensino Médio Profissionalizante (antigo 2º Grau Técnico ou Normal); cursos técnicos e cursos de capacitação. Os cursos devem ser compatíveis e aderentes às atividades desempenhadas no IBGE e pelo IBGE. Considerando a multidisciplinaridade e pluralidade de atividades desempenhadas no IBGE e pelo IBGE, pouquíssimos cursos não são aceitos por incompatibilidade
A Gratificação de Qualificação – GQ possui 3 (três) níveis de retribuição pecuniária, a saber:
- GQ1: cursos, cujo somatório totalizem de 180 horas-aula a 249 horas aula.
- GQ2: cursos, cujo somatório totalizem de 250 horas aula a 359 horas aula.
- GQ3: cursos, cujo somatório totalizem 360 horas aula ou mais.
Será fornecido, após o ingresso, a regulamentação pertinente com maiores detalhes sobre a concessão da GQ.
5. Além do salário (retribuição mensal), quais outros benefícios financeiros terei direito como servidor do IBGE?
Os benefícios e direitos do servidor do IBGE estão previstos no Regime Jurídico Único (RJU) - LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Os principais benefícios financeiros os quais o servidor público federal faz jus são:
Auxílio-Alimentação | Concedido mensalmente (R$ 1000,00), para o custeio das despesas com alimentação |
Auxílio-transporte | Concedido mensalmente para o custeio parcial das despesas realizadas pelo servidor com a utilização de transporte coletivo nos deslocamentos residência-trabalho e vice-versa. |
Auxílio-natalidade | Concedido em parcela única (R$ 718,58) por motivo de nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto ou por motivo de adoção, a partir da concessão da guarda provisória. Na hipótese de parto múltiplo (gêmeos), o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro. |
Assistência pré-escolar | Concedido mensalmente (R$ 484,90), para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes do nascimento aos 6 anos de idade incompletos. Há uma contrapartida do servidor (desconto no contracheque), chamada de cota-parte, que pode variar de 5% a 25%, a depender da remuneração. |
Assistência à saúde | Ocorre mediante adesão às operadoras de planos de saúde conveniadas ao IBGE (GEAP Saúde e ASSEFAZ) ou na forma de auxílio financeiro (ressarcimento parcial e mensal do valor despendido com planos ou seguros privados de assistência à saúde, incluindo plano odontológico) cujos valores dependem da faixa salarial (remuneração) e idade, podendo variar em seu valor mínimo e máximo de R$ 106,64 a R$ 411,26. Tanto o servidor titular do plano quanto seus dependentes legais – no plano em que o servidor é titular – fazem jus. |
6. Há possibilidade de trabalho remoto?
Atualmente e, em regra, os agentes públicos do IBGE podem trabalhar nas modalidades 100% presencial ou teletrabalho em regime de execução parcial (“trabalho híbrido”).
Conforme normativos vigentes para os servidores federais, em regra, só poderão ingressar na modalidade teletrabalho aqueles que já tenham cumprido um ano de estágio probatório. Dessa forma, o primeiro ano de trabalho dos novos servidores deverá ocorrer de forma 100% presencial.
Após esse primeiro ano e, considerando as regulamentações vigentes neste momento, há possibilidade de adoção do teletrabalho em regime de execução parcial (“trabalho híbrido”) em acordo com a chefia e considerando a natureza das atividades.
7. Posso acumular o cargo do IBGE com outro cargo público?
Conforme a Constituição Federal de 1988, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI do artigo 37 da CF/1988:
- dois cargos de professor;
- um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Desta forma, a única possibilidade de acumular o cargo do IBGE com outro cargo público é a hipótese ‘B’. Todos os cargos do IBGE têm natureza técnica reconhecida pelo Conselho Diretor e, então, podem ser acumulados exclusivamente com cargo público de professor.
8. Sou estável em cargo efetivo federal e desejo assumir no IBGE sem rompimento do vínculo, como devo proceder?
Para que não haja interrupção no vínculo com o serviço público federal, a data da vacância por posse em outro cargo inacumulável deve ser a mesma da posse e do exercício no IBGE e só deverá ser solicitada ao órgão de origem após a efetiva nomeação no IBGE.
A vacância por posse em outro cargo inacumulável é o desligamento de cargo público efetivo que possibilita ao servidor aprovado em concurso público ser nomeado para outro cargo inacumulável dentro da esfera federal e, sem que haja o rompimento da relação jurídica com o ente onde se encontra lotado.
Reforçamos que ainda não há data prevista para a nomeação e posse no IBGE.
9. Tenho uma empresa/sou mei (microempreendedor individual). Poderei tomar posse como servidor do IBGE?
Conforme artigo 117, inciso X, da Lei nº 8.112/90, os servidores federais são proibidos de atuar na gerência e administração de sociedades privadas, personificadas ou não personificadas, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Desta forma, o servidor pode ter uma empresa, desde que não participe da gerência ou administração dela. Como o microempreendedor (MEI) é justamente o responsável administrativo pelo CNPJ, o servidor não poderá ser MEI ao tomar posse de seu cargo no IBGE.
Reforçamos que ainda não há data prevista para a nomeação e posse no IBGE.
10. Posso acumular o cargo do IBGE com bolsa de mestrado, doutoraro ou pós-doutorado?
A Portaria CAPES nº 133 de 10 de julho de 2023, com redação dada pela Portaria CAPES nº 187 de 28 de setembro de 2023, permite o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com atividade remunerada ou outros rendimentos. No entanto, as Instituições de Ensino e Pesquisa ou de Pesquisa e Pós-Graduação podem regulamentar ou atualizar os critérios para permissão ou vedação do acúmulo de bolsas em seus regimentos internos, e são responsáveis pela aplicação, monitoramento e fiscalização do cumprimento do regulamento.
Desta forma, recomendamos que o candidato entre em contato com a Instituição para verificação de impedimento após a nomeação.
Além disso, será necessário verificar a inexistência de conflito de interesses com as atividades a serem desempenhadas no IBGE e não poderá ser descumprida a carga horária do cargo efetivo em razão da pesquisa objeto da bolsa de estudos.
Reforçamos que ainda não há data prevista para a nomeação e posse no IBGE.
11. Há possibilidade de pedir transferência para o IBGE em outra cidade?
Há possibilidade de remoção a critério e interesse da administração (além das possibilidades previstas na Lei nº 8.112/1990 - art. 36 - que independem do interesse da administração). As vagas do concurso público foram oferecidas considerando as maiores necessidades de serviço do IBGE neste momento. Com isso, não serão atendidas solicitações de remoção a pedido durante o estágio probatório. Após o período do estágio, as solicitações serão analisadas considerando a conveniência e oportunidade da administração.
12. O IBGE pretende convocar os candidatos do cadastro de reserva?
O IBGE irá convocar, no primeiro momento, os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas. Caso haja desistências ou se houver autorização para provimento de excedentes, estes poderão ser convocados futuramente.
Ainda ficou com dúvidas?
Encaminhe sua dúvida via formulário de atendimento (Fale Conosco) na categoria ‘Concurso Público Nacional Unificado’.
Legislação correlata
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
LEI Nº 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 - Dispõe sobre a criação do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE