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Área de atuação da SUDENE | 2021

O que é

A área de atuação da SUDENE está definida pela Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, e suas alterações. O território é composto por todos os estados da Região Nordeste do Brasil, além de 249 municípios do Estado de Minas Gerais e 31 municípios do Estado do Espírito Santo. Os municípios abrangidos pela área de atuação da SUDENE estão listados na Lei Complementar nº 185, de 06 de outubro de 2021.

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14/07/2022

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Legislação relacionada

Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007
Institui, na forma do Artigo 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE; estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de atuação e instrumentos de ação.

Lei Complementar nº 185, de 06 de outubro de 2021
Altera o Artigo 2º da Lei Complementar nº125, de 03 de janeiro de 2007, para incluir municípios dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).

Perguntas frequentes

O IBGE é responsável pela delimitação da área de atuação da SUDENE?
Não. A delimitação da área de atuação da SUDENE é definida por Lei Complementar Federal, e sancionada pela Presidência da República.

A área de atuação da SUDENE é um recorte geográfico legal?
Oficialmente, a área de atuação da SUDENE é definida em Lei Complementar Federal, sancionada pelo Presidente da República. A Lei Complementar nº 185, de 06 de outubro de 2021 está atualmente em vigor e lista os municípios dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, que se somam a todos os municípios da Região Nordeste, e que compõem a atual área de atuação da SUDENE.

Por que o IBGE disponibiliza os municípios da área de atuação da SUDENE como recorte geográfico?
O IBGE busca disponibilizar os recortes geográficos que têm relevância para a divulgação de estatísticas e para o planejamento e investimento públicos e privados.

Qual a periodicidade de atualização da área de atuação da SUDENE?
A área de atuação da SUDEBE, por se tratar de recorte legal, só terá sua delimitação atualizada quando houver atualização da legislação ou normativa desse recorte. Anualmente o IBGE procederá a atualização de limites e nomenclaturas provenientes da Divisão Territorial do Brasil, bem como incorporará as alterações que se fizerem por meio dos instrumentos normativos e legais que tratem do recorte em questão.

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