IBGE divulga rendimento domiciliar per capita 2024 para Brasil e unidades da federação
28/02/2025 10h00 | Atualizado em 28/02/2025 12h34
O IBGE divulga hoje os valores dos rendimentos domiciliares per capita referentes a 2024 para o Brasil e unidades da federação, calculados com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua. O rendimento domiciliar per capita para o Brasil foi de R$ 2.069, variando de R$ 1.077 no Maranhão a R$ 3.444 no Distrito Federal.
Essa divulgação atende à Lei Complementar 143/2013, que estabelece os novos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e, em consequência, aos compromissos assumidos quanto à definição dos valores a serem repassados ao Tribunal de Contas da União (TCU) para o cálculo dos fatores representativos do inverso do rendimento domiciliar per capita.
O rendimento domiciliar per capita foi calculado como a razão entre o total dos rendimentos domiciliares (nominais) e o total dos moradores. Nesse cálculo, são considerados os rendimentos de trabalho e de outras fontes. Todos os moradores são considerados no cálculo, inclusive os moradores classificados como pensionistas, empregados domésticos e parentes dos empregados domésticos.
Os valores foram obtidos a partir dos rendimentos brutos de trabalho e de outras fontes, efetivamente recebidos no mês de referência da pesquisa, acumulando as informações das primeiras visitas da PNAD Contínua feitas no 1º, 2º, 3º, e 4º trimestres de 2024.
| Rendimento nominal mensal domiciliar per capita da população residente, segundo as Unidades da Federação – 2024 | |
|---|---|
| Unidades da Federação | Rendimento nominal mensal domiciliar per capita da população residente (R$) |
| Brasil | 2.069 |
| Rondônia | 1.717 |
| Acre | 1.271 |
| Amazonas | 1.238 |
| Roraima(1) | 1.538 |
| Pará | 1.344 |
| Amapá | 1.514 |
| Tocantins | 1.737 |
| Maranhão | 1.077 |
| Piauí | 1.350 |
| Ceará | 1.225 |
| Rio Grande do Norte | 1.616 |
| Paraíba | 1.401 |
| Pernambuco | 1.453 |
| Alagoas | 1.331 |
| Sergipe | 1.473 |
| Bahia | 1.366 |
| Minas Gerais | 2.001 |
| Espírito Santo | 2.111 |
| Rio de Janeiro | 2.490 |
| São Paulo | 2.662 |
| Paraná | 2.482 |
| Santa Catarina | 2.601 |
| Rio Grande do Sul | 2.608 |
| Mato Grosso do Sul | 2.169 |
| Mato Grosso | 2.276 |
| Goiás | 2.098 |
| Distrito Federal | 3.444 |
| Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Pesquisas por Amostra de Domicílios, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua - PNAD Contínua - 2024. | |
| Nota (1): Em cumprimento ao Mandado de Segurança - Ação Judicial nº 1000261-89.2020.4.01.4200, o valor de Roraima é R$1.445. | |
A PNAD Contínua é uma pesquisa domiciliar, amostral, realizada pelo IBGE desde janeiro de 2012, que acompanha as flutuações trimestrais e a evolução da força de trabalho, entre outras informações necessárias para o estudo do desenvolvimento socioeconômico do país.
No caso específico dos rendimentos, são coletadas as informações referentes ao trabalho em todas as visitas e referentes às outras fontes de rendimento nas primeiras e quintas visitas ao domicílio. Para o cálculo anual do rendimento domiciliar per capita a partir da PNAD Contínua utiliza-se a primeira visita ao domicílio.
Em 2020 e 2021 houve queda acentuada de taxas de aproveitamento da coleta, sobretudo da primeira visita ao domicílio. As menores taxas de aproveitamento das entrevistas refletiam o contexto excepcional, ocasionado pela Pandemia de COVID-19 nesses anos e os procedimentos adotados para minimizar as perdas de informação que poderiam ocorrer devido à pandemia, ao isolamento social e ao acesso dos entrevistadores aos domicílios.
A partir de 2022, já se observava o processo de recuperação do aproveitamento das entrevistas em curso, o que se consolidou em 2023.
Diante desses impactos, para o cálculo do rendimento domiciliar per capita dos anos de 2020, 2021 e 2022 foi adotada a quinta visita ao domicílio, em alternativa ao padrão até então adotado (primeira visita) e temporariamente suspenso em decorrência da Pandemia de COVID-19.
A partir de 2023, com o retorno aos níveis de aproveitamento das amostras, o cálculo do rendimento domiciliar per capita volta a ter como referência o banco de primeira visita aos domicílios.